Individuação: ato de a pessoa que vai depor em juízo, na qualidade de autor, réu, acusado, ofendido ou testemunha, declarar, a fim de ser anotado pelo escrivão do feito, sua identidade: nome, residência, profissão, lugar onde exerce a atividade, se é parente e em que grau de algumas das partes, se existem e quais suas relações com quaisquer delas.
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