Enciclopedia jurídica

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Quae contra jus fiunt, debent utique, pro infectis habere

(Lê-se: cué cóntra iús fiént, débent útique inféquitis habére.) O que se faz contra o direito deve, certamente, ser tido por não feito.


Quae cernimus, scire affirmabimus      |      Quae de sunt advocatis partium, judex suppleat