(Código Civil) Suas características são idênticas às do instituto da alienação fiduciária. Ambos os casos correspondem à transferência da propriedade resolúvel de bens móveis pelo devedor ao credor, como garantia de obrigações assumidas por aquele junto a este. Exemplo: a compra de um automóvel com alienação fiduciária em favor da financeira. Arts. 1.361 e ss.
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