S.f. Instrumento de contrato de mandato; mandato, incumbência; documento que habilita uma pessoa a representar outra na celebração de seus negócios. Será de próprio punho, particular, ou passado em cartório, conforme o fim a que se destina (CC, arts. 1.288 e 1.289; CPC, arts. 38 e 44; CPP, arts. 39, 50, 55, 59, 98 e 146).
Processo Tributário | | | Procuração ad psditia |