Regime de prisão de meia liberdade. Consiste em fazer permanecer o sentenciado no presídio durante a noite, em seção especial, e em trabalhar de dia, fora da prisão, sem escolta ou vigilância. Esta semiliberdade exige em troca certas obrigações por parte do sentenciado, tais como: não ingerir bebidas alcoólicas, abster-se de jogos de azar, regressar nos horários previstos.
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