Aquela que é praticada por pessoas do povo, pelas autoridades policiais ou seus agentes, da pessoa que está realizando uma contravenção, terminou de executá-la, ou quando, após sua prática, pelos claros vestígios de o ter cometido, é surpreendido no mesmo local, ou quando foge, é acossado pela algazarra do público (CPP, arts. 301 a 310).
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