Perda ou caducidade de um direito, de um prazo ou de uma faculdade legal ou processual que não foi exercitada dentro do tempo prefixado. Fica patenteada a preclusão de três formas: 1) temporal: pelo não exercício do ato no prazo legal; 2) lógica: pela incompatibilidade do ato, relacionado a outro já praticado; 3) consumativa: por fato já resolvido e praticado de maneira válida. Assemelha-se à prescrição, porém não lhe é sinônima.
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