Sanção autônoma, que substitui a pena privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples) por certas restrições ou obrigações, quando preenchidas as condições legais: prestação de serviço à comunidade; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana (CP, art. 43 e 44; Lei n. 7.209/84).
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