Enciclopedia jurídica

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Pena cominada

“É aquela que a lei prevê como sanção para determinado comportamento. Tanto faz, pois, dizer-se pena cominada, como pena prevista em lei” (DAMATO, Celso. Código penal comentado. Rio de Janeiro: Renovar, p. 82).


PENA      |      Pena de direito comum