Relação de parentesco que vincula o pai a seus filhos. Pode ser: a) adotiva ou civil; b) legítima; c) ilegítima ou natural.
S.f. Ligação de afinidade que relaciona o pai a seus filhos, podendo ser: adotiva, ou civil; legítima; ilegítima ou natural (CC, arts. 340 a 346).
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