Trata-se de normas de natureza constitucional, as quais, para serem aplicadas, não dependem de qualquer outra norma inferior que as regulamente, já produzindo efeitos imediatos desde a edição da Carta Magna, sendo, por isso, também chamadas de normas constitucionais preceptivas. Em geral, tais normas tratam de proibições, isenções ou prerrogativas sem exigirem a deliberação de qualquer órgão ou a adoção de procedimentos especiais.
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