(1) (Código Civil) Separação ou divisão de alguma coisa em duas partes exatamente iguais, tal como na parceria agrícola, em que o resultado ou produto obtido na exploração é repartido em duas porções idênticas. Também significa a compropriedade existente entre dois vizinhos quanto à parede (parede-meia), muro, cerca, vala ou qualquer outra obra tida como divisória.
(2) Cada uma das partes tidas como ideal quanto aos bens comuns dos consortes. Aplicada aos inventários, vem a ser a metade pertencente ao cônjuge supérstite (sobrevivente) e chamado de meeiro.
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