(Código Processo Civil) Ação em que o autor requer sua manutenção no imóvel em virtude de perturbação ou transtorno proveniente de terceiros. O requerente, depois de feita a devida comprovação, poderá obter sua permanência na propriedade, inclusive com pedido de medida liminar, caso a perturbação seja antes de ano e dia. Art. 926.
Manus mariti | | | Manutenido |