É o estabelecimento ao qual são recolhidos os agentes de crimes isentos de pena, conforme o CÓDIGO PROCESSO PENAL. Isento de pena É o agente que, por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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