Definido pela legislação do imposto sobre a renda, consiste no lucro resultante da diferença a maior entre o ativo permanente e o patrimônio líquido das pessoas jurídicas. A legislação faculta ao contribuinte a possibilidade de oferecer à tributação o mínimo de 5% do lucro apurado a esse título, diferindo o restante para os exercícios subseqüentes. Reveste a natureza jurídica de imposto sobre o patrimônio e não de imposto sobre a renda, afigurando-se inconstitucional, porquanto a União Federal não dispõe dessa competência.
Lucro da Exploração | | | Lucro Líquido |