Apesar de a expressão sugerir matéria passível de tributação, o chamado lucro da exploração exprime modalidade de redução do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real. Apurável a partir do lucro líquido, do qual são deduzidos os seguintes valores: a) a parte das receitas financeiras que exceder as despesas financeiras, sendo que, no caso de operações prefixadas, considera-se receita ou despesa desse timbre a parcela que exceder, no mesmo período, a correção monetária dos valores aplicados; b) os rendimentos e os prejuízos das participações societárias; e c) os resultados não operacionais.
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