Enciclopedia jurídica

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LOTE

(1) Conjunto, reunião de objetos ou mercadorias (partida de gêneros) formando uma só massa, um só todo, da mesma qualidade ou não, postos ao comércio ou à venda em leilão mediante oferta de maior lanço (lance) em dinheiro.
(2) (IMOB.) Porção de terra devidamente demarcada em contiguidade a outras num mesmo plano, cuja medição, em obediência restrita à planificação de um loteamento, vem representar uma unidade imobiliária autônoma. Vide loteamento do solo urbano.
(3) (IMOB.) No parcelamento urbano (loteamento), "considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou lei municipal para a zona em que se situe" (Lei n° 6.766/79).


Longe magis legato falsa causa non nocet      |      Loteamento