Aquela situada no âmbito competencial da União, a exemplo das normas que versam acerca dos impostos enumerados nos arts. 147 , 153 e 154 , incisos I e II, da CF, bem assim aquelas que versam sobre empréstimos compulsórios previstos no art. 148, incisos I e II, do Texto Magno, senão também as contribuições sociais, interventivas no domínio econômico e de categorias profissionais ou corporativas, contempladas no art. 149 da Lex Legum, além das contribuições de melhoria, taxas federais de polícia, de serviço e de pedágio, genericamente descritos nos arts. 145, incisos II e III, e 150, V, da Carta da República.
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