(PENAL) Tem como marca a introdução, no meio financeiro das nações, de bens, direitos ou valores oriundos de atividade ilícita e que representaram, no momento de seu resultado, um aumento do patrimônio do agente. Constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que procuram a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, dos recursos, bens e serviços que geralmente se originam e que "estão conexos com transações de macro ou microtráfico ilícito de drogas" (RAUL PEÑA CABRERA).
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