Enciclopedia jurídica

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LAUDO

Parecer, por escrito, dos arbitradores ou peritos, depois de relatarem minuciosamente os exames a que procederam e as conclusões a que chegaram.

(Lat. laudo = eu louvo, eu aprovo.) S.m. Parecer fundamentado do árbitro ou perito, apresentando suas conclusões. Nota: O laudo pode ser: arbitral, judicial ou pericial, definitivo (Med. Legal), unânime, de avaliação, de constatação.


Laudêmio      |      Laudo arbitral