Enciclopedia jurídica

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Jus sanguinis

(Lê-se: iús sânguinis sólis.) Direito de sangue. Observação: Este verbete significa o direito de nacionalidade proveniente da filiação ou do país onde a pessoa nasceu. Isto, entretanto, somente existe entre os europeus, onde a nacionalidade está vinculada ao sangue, ou seja, os filhos têm a nacionalidade dos pais, não obstante terem nascidos em solo estrangeiro.


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