(Lat. jurisditione.) S.f. Poder que é atribuído a uma determinada autoridade, para que esta faça cumprir determi- nadas classe de leis e punir quem as infringir em determinada área territorial; área territorial, dentro da qual se exerce esse poder; vara.
O Estado, na busca incessante de seus desígnios institucionais e constitucionais, substanciados na consecução do bem comum, quando instado, deve aplicar o direito ao caso concreto como meio de composição de litígio e forma de distribuição de justiça, realizando, destarte, os elevados e altaneiros ideais de ética, justiça e direito. E a jurisdição. V. Funções Estatais.
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