Trata-se de uma ação de estado e reconhecimento coercitivo da filiação, via justiça. Não depende da declaração paterna, mas da pronunciação de um juiz. É a ação que o filho ilegítimo promove contra o pretendido pai ou seus herdeiros a fim de que, por sentença judicial, seja a sua filiação declarada legítima. É uma ação absolutamente pessoal (e imprescritível), cujo trâmite é feito em segredo de justiça e deverá correr no foro do domicilio do réu (pai), não se permitindo, em hipótese alguma, outra pessoa tomar-lhe o lugar, tampouco seus descendentes, à exceção de morte do demandante, se já em trâmite a causa.
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