Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Interesse de agir

Previsto nos arts. 3o e 4o do CPC, traduz uma das condições da ação. Pressupõe a existência de conflito de interesses e o cabimento da providência jurisdicional pertinente, em virtude da plausibilidade objetiva da pretensão postulada. No dizer sempre abalizado de José Frederico Marques, interesse de agir significa a existência de pretensão objetivamente razoável (Manual de Direito Processual Civil, vol. 1, São Paulo, 1974, pp. 157/8).


Interesse      |      Interesses coletivos