Enciclopedia jurídica

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Indução

(Lat. inductione.) S.f. Inferência, conjetura. “Não se pode julgar coisas que não vê, senão por indução baseada nas que vê” (Rousseau); em Lógica, operação que consiste em passar dos fatos à lei e geralmente de casos singulares ou especiais a uma proposição mais geral; raciocínio que se faz, deduzindo uma coisa de outra, ou seja, do particular, tira-se uma conclusão generalizada, isto é, dos efeitos observados, deduz-se a causa.


Indisponibilidade do Interesse Público      |      Indulto