Relevante vetor do Sistema Constitucional Brasileiro, caracteriza-se pela impropriabilidade dos interesses proclamados como ínsitos à coletividade, os quais não se encontram à disposição dos governantes. Mercê de sua feição de primado constitucional, inexpresso embora, propaga efeitos a todos os recantos do direito, habitando o regime jurídico-administrativo, como bem apregoa Celso António Bandeira de Mello. O direito tributário, assim como os demais segmentos normativos, jaz sob a égide do aludido princípio constitucional.
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