S.f. Falta de aptidão legal ou física para execução de ato jurídico ou obra e para a prática de um cargo. Comentário: No Direito Administrativo, o processo licitatório compreende duas fases: habilitação e classificação. Candidatos que não apresentaram proposta de habilitação ou que foram reprovados não podem concorrer à fase de classificação (Lei n. 8.666/93, art. 33, § 2.o).
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