Enciclopedia jurídica

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IMPEACHMENT

Sua origem remonta à época medieval (Inglaterra, séc. XIV) e, normalmente, esse tolhimento é da competência do poder legislativo pelo voto majoritário. Trata-se de impedimento para o exercício de cargo público. A pena é de perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por certo período, sem prejuízo da ação da justiça ordinária, a fim de responder pelo comportamento irregular ou desregramento do proceder.

(Ing.) Impedimento; designa o afastamento, no regime presidencialista, do presidente ou governador, por crime de responsabilidade, em processo levado a efeito pelo Legislativo.


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