Para efeitos judiciais é aquele que conta com mais de 60 anos. Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Ainda sobre o assunto, consulte o termo prioridade judicial do idoso.
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