Ao contrário do quanto possa parecer, a sigla em apreço não trata de um imposto, mas cinco espécies de impostos, na medida em que, cada qual hospeda hipótese de incidência e base de cálculo diferentes entre si, em consonância, aliás, com o magistério sempre fecundo de Roque Carrazza. São os seguintes: a) imposto sobre operações mercantis, eqüipole dizer, aquele incidente sobre operações relativas ã circulação de mercadorias; b) imposto sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal; c) imposto sobre serviços de comunicação; d) imposto sobre operações relativas à produção, à importação, à circulação, à distribuição e ao consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica; e o imposto sobre a extração, a circulação, a distribuição ou consumo de riquezas minerais.
Ibidem | | | ICMS - Base de Cálculo por Dentro |