Enciclopedia jurídica

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Histeria

(Gr. hystéra.) S.f. Nevrose proteiforme, caracterizada por sinais permanentes e por acidentes paroxísticos que consistem em ataques convulsivos e em manifestações que simulam afecções orgânicas as mais diversas; perturbação do sistema nervoso que muda de forma freqüentemente. Comentário: A histeria é um estado patológico do sistema nervoso sem lesão orgânica aparente, provocado nas pessoas muito emotivas, muitas vezes pela sugestão ou pela auto-sugestão. Ela pode simular as doenças mais diversas e é caracterizada por perturbação sensorial (anestesia, hiperestesia, zonas histerogêneas), perturbações da motibilidade (paralisias, contrações, espasmos), perturbações vaso-motoras. Manifesta-se por acessos epileptóides e delirantes. A causa da histeria é ainda muito discutida e a maior parte das vezes hereditária. O seu tratamento é sobretudo do domínio da psicoterapia.


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