Enciclopedia jurídica

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Heteronomia Normativa

Conspecto deôntico da norma jurídica, imanente ao direito, pelo qual todas as pessoas são compelidas a obedecer às regras editadas pelo Estado. A heteronomia, por conseguinte, é exógena ao destinatário da norma, ou seja, é algo que vem de fora em relação à pessoa, no que difere da autonomia, que, sendo a própria vontade individual, manifesta-se de dentro para fora.


Heteronomia da norma jurídica      |      Heurema