Continuidade biológica pela qual as formas vivas se repetem nas gerações que se sucedem. O CÓDIGO CIVIL, art. 1.829, trata da Ordem da Vocação Hereditária.
S.f. Qualidade daquilo que é hereditário; relacionado entre as gerações sucessivas; transmissão, aos descendentes, dos caracteres físicos, morais, psíquicos, dos ascendentes; sucessão.
Herdeiros necessários | | | Hereditas nihil aliud est, quam succetio in univer |