Sigla derivada da denominação “General Agreement on Tariffs and Trade”, é uma convenção de caráter multilateral celebrada em 1947, da qual o Brasil participa, destinada a reger o comércio internacional. Prestigia, dentre outras, “a cláusula da nação mais favorecida”, cujo alcance, de um modo genérico, obriga cada país signatário a estender ao outro contratante as vantagens que venha a oferecer a um terceiro país. Cumpre salientar que o texto original do Gatt foi encampado pelo Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio - OMC, a qual compõe a Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais. conforme positivado pelo Decreto legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto n° 2.498, de 13 de fevereiro de 1998. V. Organização Mundial do Comércio.
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