Enciclopedia jurídica

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GARANTIA REAL

(Código Civil) Constitui-se no gravame sobre determinado bem móvel ou imóvel de propriedade do devedor, mesmo de terceiros, a título de segurança quanto à dívida assumida por aquele. Recai sobre bens e haveres do garantidor. Diferencia-se, assim, da garantia a título pessoal (endosso, aval, fiança).

Que constitui um direito real em favor daquele a quem é dada.


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