Ato prejudicial ao credor (eventus damni), por tornar o devedor insolvente; ato praticado em estado de insolvência. Comentário: João Franzem de Lima, em Curso de direito civil brasileiro, diz que na fraude contra credores o ato jurídico é verdadeiro, mas a conseqüência dele é prejudicar aos credores dos que o realizam, dentro desse princípio; são considerados fraudulentos e, portanto, passíveis de anulação os seus atos (CC, arts. 106, 107, 110 e 111).
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