(Código Penal) Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou causar dano a outrem. Art. 307.
Crime de atribuição a si ou a terceiro de falsa identidade, com a finalidade da obtenção de vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem (CP, art. 307).
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