(Código Penal) "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa." Art. 158.
Extorsão | | | Extra petita |