S.m. Aquele que ajusta obra de empreitada. Nota: O empreiteiro tem a obrigação basilar de entregar a obra ajustada no tempo e na forma ajustados, adimplindo, desse modo, os termos do contrato. Se não o fizer, ficará sujeito à obrigação de reparar o prejuízo, de acordo com a regra geral do art. 1.056 do CC. No art. 1.245 do CC, temos: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra.”
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