Enciclopedia jurídica

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EDITAL

Declaração oficial escrita em que há uma determinação, um aviso, uma ordem de caráter judicial ou administrativo (ex: postura municipal), para fins de conhecimento e notificação das pessoas. Há uma grande série de atos passíveis à notificação ou citação por edital, inclusive alguns de caráter imperativo para a validade jurídica, como p. ex., a citação inicial (se for o caso).

(Lat. editale.) S.m. Ato escrito oficial, divulgado pela imprensa ou afixado em lugar próprio, que consiste em determinação ou aviso da autoridade competente. Nota: Editais forenses são afixados na sede do juizado e no vestíbulo do Fórum, além de divulgação pela imprensa.


EDIL      |      Edital de citação