(PENAL) Ordem das operações via das quais o juiz calcula a punição em concreto (definida), em cuidadosa e pormenorizada análise. Para sua verificação leva-se em consideração: a) culpabilidade; b) antecedentes; c) conduta social; d) personalidade; e) motivos; f) circunstâncias; g) consequências; h) comportamento da vítima.
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