Matéria de ordem pública e privada que regulamenta o transporte de coisas e pessoas pelo mar, observando ou executando desenvolvida especialidade quanto a essa atividade. A CF brasileira reconhece a autonomia do Direito Marítimo nos arts. 21, XII, d e f, e inciso XXII; 177, N, e art. 178, caput e parágrafo único. Embora não exista uma codificação específica, o Direito Marítimo é regido pelos tratados e convenções internacionais.
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