Expressão ainda largamente utilizada pelo povo, principalmente pelas camadas sociais mais simples, que já não mais se emprega oficialmente nos meios jurídicos desde a entrada em vigor da Lei do Divórcio, n° 6.515, de 26.12.1977, que passou a regular os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. Vide divórcio.
S.m. Hoje, o correto é separação judicial; dissolução da sociedade conjugal, com separação dos cônjuges, divisão dos bens, sem quebra do vínculo matrimonial.
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