"Tem-se, portanto, que a desaposentação é ato capaz de mudar e de tornar, novamente, o aposentado, um segurado do Regime Geral de Previdência Social ou do Regime Próprio de Previdência Social, concedendo-lhe direitos e benefícios e serviços que ele, anteriormente, como aposentado, não dispunha". (ISABELA DE PAULA LEITE PACHECO FREDERICO — A desaposentação no Direito Brasileiro. Editora Setembro).
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