Enciclopedia jurídica

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DEMÊNCIA

(Psiquiatria) Forma adquirida e não congênita de loucura que consiste na eliminação, mais ou menos completa, das faculdades sensorial e volitiva do paciente, que revela incoerência de ideias e ações, tornando-se, por isso, psiquicamente inadaptável à convivência social, e juridicamente irresponsável pelo fato de ser incapaz de dirigir por si mesmo a sua pessoa e os seus bens.


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