(Lat. damno.) S.m. Mal que se faz a alguém; prejuízo ou ofensa material ou moral, resultante da culpa extracontratual ou aquiliana que importa em responsabilidade civil; prejuízo causado por alguém a outrem, cujo patrimônio seja diminuído, inutilizado ou deteriorado; qualquer ato nocivo, prejudicial, produzido pelo delito (CP, arts. 163, 165, 166, 181, 182, 259 e 346; CC, arts. 159 e 1.092; CPC, art.100).
Damnum injuria datum | | | Dano culposo |