Crime tipificado pela prática de atos idênticos, que perdem a individualidade para caracterizar um todo ilícito, de modo que, se uma ação apenas não a configura, ações reiteradas implicam a tipificação.
Aquele que é praticado por vários atos iguais, completando um todo ilícito, ou que pratica o exercício ilegal de professor, advogado ou médico etc., ou mesmo mantém, para obtenção de vantagem pecuniária, uma casa de prostituição (CP, arts. 229 e 282).
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