(Código Processo Civil) Cópia autêntica do mandado ou da petição inicial com despacho citatório. É extraída pelo oficial de justiça que o cumpre e entrega à parte citada. Aposta a contrafé (é considerada autêntica, dado o múnus público) e entregue à parte para fins de ciência, fica esta sob dependência dos seus efeitos, principalmente quanto aos prazos. Art. 226.
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