O conflito in casu resulta tão-somente no entendimento de existir concorrência de dois ou mais órgãos judiciários referente à decisão de uma lide. Código Processo Civil, art. 115. Há conflito de competência: I — quando dois ou mais juízes se declaram competentes; II — quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; III — quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
CONFITENTE | | | Conflito de competência |