(Lat. coertione.) S.f. Ato de coagir, coação. Nota: A força emanada das leis é coercitiva, impondo respeito à soberania do Estado sobre seus súditos.
Embora o vocábulo renda margem a incontáveis testilhas, adotamos a posição de Vallado Berrón, fazendo-o com muita convicção (Introduction al Estúdio del Derecho, México, Porruá, 1970, p. 122). Assim, entendemos que a coerção é a possibilidade pela qual toda norma jurídica reveste força vinculante, pois, caso não seja cumprida, enseja a incidência de sanção (penalidade), culminando com a coação (execução forçada da sanção).
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